
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações de improbidade administrativa ligadas à Operação Lava Jato e ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 14.230, de 2021, devem continuar tramitando na Subseção Judiciária de Curitiba. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte e rejeitou o pedido para transferir um dos processos ao Rio de Janeiro.
O caso envolve um empresário e ex-diretor de uma empresa de engenharia investigado durante a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A defesa solicitou a aplicação das regras da nova Lei de Improbidade Administrativa, que determinam que as ações sejam propostas no foro onde ocorreu o dano ou onde está sediada a pessoa jurídica prejudicada. Como a Petrobras tem sede no Rio de Janeiro, o processo poderia ser remetido para a capital fluminense.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que, antes da alteração legislativa, as ações de improbidade integravam o sistema das ações coletivas, permitindo a escolha de foro em casos de danos de abrangência nacional. Esse entendimento já havia sido consolidado pela Primeira Seção do STJ em julgamentos anteriores.
A ministra também aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da repercussão geral, que limitou a retroatividade da nova lei aos atos culposos de improbidade praticados antes de sua vigência e ainda sem condenação definitiva.
Outro fundamento utilizado foi o princípio da *perpetuatio jurisdictionis*, previsto no Código de Processo Civil. Pela regra, a competência do juízo é fixada no momento em que a ação é proposta e, em regra, não se altera por mudanças posteriores na legislação.
Segundo Regina Helena Costa, a existência de mais de um foro legítimo para o ajuizamento da ação afasta a necessidade de deslocamento da competência quando ela já foi regularmente estabelecida.
A decisão mantém em Curitiba o julgamento das ações de improbidade relacionadas à Lava Jato propostas antes da entrada em vigor da nova legislação.
Fonte: Consultor Jurídico
RECOMENDADOS:







