
A Prefeitura de Curitiba regulamentou a chamada Lei da Rabeira e a multa de R$ 600 para ciclistas e usuários de equipamentos de mobilidade flagrados pegando impulso em ônibus já começou a valer na cidade.
O decreto com as regras de fiscalização foi publicado nesta quarta-feira (14), quase um ano após a aprovação da lei pela Câmara Municipal.
A norma prevê punições para quem utilizar bicicletas, patinetes e outros equipamentos para se segurar em ônibus nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.
Com a regulamentação, a Guarda Municipal passa a ter autorização para abordar infratores, aplicar autos de infração e apreender bicicletas e equipamentos utilizados na prática.
Em situações consideradas mais graves, principalmente quando houver risco à vida ou ameaça a terceiros, os envolvidos também poderão ser encaminhados à delegacia.
Nos casos envolvendo menores de idade, a Guarda Municipal poderá acionar o Conselho Tutelar e a Delegacia do Adolescente.
Os equipamentos apreendidos ficarão sob responsabilidade da Urbs e só poderão ser retirados após pagamento da multa ou decisão favorável em recurso administrativo. Bicicletas e equipamentos não reclamados dentro do prazo legal poderão ser leiloados.
A lei estabelece multa equivalente a cem vezes o valor da tarifa do transporte coletivo de Curitiba. Em caso de reincidência, a penalidade aumenta em 50%.
A discussão sobre a prática ganhou força em Curitiba após a morte de um adolescente de 15 anos atropelado por um ônibus enquanto pegava rabeira na Linha Verde, em 2025.
Para ajudar na fiscalização, os ônibus da cidade contam com um “botão rabeira” no painel, que permite aos motoristas acionar em tempo real o Centro de Controle Operacional da Urbs e a Patrulha do Transporte Coletivo.
Fonte: g1 Paraná
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