
O prefeito em exercício de Curitiba, Leonidas Dias (Podemos), sancionou a Lei nº 16.754, que estabelece as diretrizes para a criação do Programa Municipal de Escolas Cívico Militares na rede municipal de ensino. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município na terça-feira, 23 de junho, e a norma entra em vigor em dezembro, 180 dias após a divulgação.
Embora o texto da lei não utilize diretamente a expressão “escolas cívico militares”, a proposta prevê ações voltadas ao fortalecimento de valores cívicos, da convivência ética e da cidadania. A legislação também autoriza a colaboração de profissionais da área de segurança pública em atividades previstas pelo programa.
A implementação será destinada exclusivamente aos estudantes do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. Atualmente, apenas 11 escolas da rede municipal de Curitiba atendem esse segmento de ensino.
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a integração entre as áreas de educação e segurança pública, a possibilidade de firmar convênios com instituições interessadas em participar do programa, apoio à gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino, participação de agentes de segurança em atividades de caráter cívico e a revisão dos regimentos internos das escolas.
A adesão ao programa dependerá de consulta pública obrigatória junto à comunidade escolar antes da implantação em cada unidade.
A aprovação da proposta ocorreu após tramitação na Câmara Municipal de Curitiba e a nova legislação passa a regulamentar a criação do programa no âmbito da rede municipal de ensino.
Fonte: Plural
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