A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que pode mudar a destinação de restos mortais em cemitérios públicos da cidade, permitindo cremação, incineração ou envio a ossuário coletivo após prazo mínimo de três anos sem retirada por familiares.
A proposta, enviada pelo Executivo, altera uma lei de 1983 e surge em meio à limitação de espaço nos ossuários municipais. Segundo o texto, a medida busca garantir a continuidade dos serviços funerários na capital, diante da alta demanda e da baixa retirada de restos mortais por responsáveis.
O projeto estabelece que, após três anos do sepultamento, restos mortais em túmulos abandonados, em ruínas ou de pessoas sepultadas em gavetas públicas poderão ter destinação definitiva caso não haja manifestação da família. Antes disso, a Prefeitura deverá realizar tentativa de notificação dos responsáveis.
A nova regra também determina que, uma vez realizada a destinação, não será possível solicitar guarda individual dos restos. Ainda assim, o Município deverá manter registro acessível com informações sobre o destino, garantindo transparência aos familiares.
As cinzas resultantes de cremação ou incineração deverão permanecer em área específica dentro de cemitério municipal, com identificação coletiva e permanência por tempo indeterminado.
Na justificativa, o Executivo aponta que a situação é recorrente tanto em sepultamentos de pessoas carentes quanto em túmulos abandonados que retornam ao controle do Município. Em muitos casos, familiares não comparecem para retirada, o que leva à transferência para ossuários já próximos da capacidade máxima.
A proposta também prevê que as regras possam ser aplicadas, no que couber, a cemitérios particulares da cidade.
O texto segue em tramitação na Câmara e ainda será analisado pelas comissões antes de eventual votação em plenário.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba




