Arquivo/ABr

A Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Curitiba extinguiu a pena de um homem condenado por porte de 1g de cannabis, aplicando o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso pessoal de maconha. O homem havia sido condenado em 2020 à prestação de serviços comunitários. Com a decisão do STF, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) solicitou a revisão criminal do caso, resultando na exclusão do registro criminal e na conversão da pena para participação em programa educativo.

Bárbara Tozi, assessora jurídica, explicou que a decisão foi possível graças ao conceito de abolitio criminis, que extingue penas quando uma conduta é descriminalizada por uma nova lei ou entendimento jurídico. O STF estabeleceu um limite de 40 gramas de maconha para diferenciar uso pessoal e tráfico. Pessoas flagradas com quantidades inferiores, como no caso do réu, não devem mais ser penalizadas, mas advertidas e encaminhadas para programas educativos.

O defensor público Daniel Alves Pereira destacou que essa decisão permite a absolvição em primeira instância, reduzindo a sobrecarga dos tribunais e fortalecendo a discussão sobre a descriminalização da maconha no Brasil.

Fonte: Bem Paraná

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