Um novo projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba pode tornar os pais ou responsáveis legais financeiramente responsáveis por atos de pichação praticados por menores de idade. A proposta, protocolada pelo vereador Renan Ceschin (Pode) no dia 31 de janeiro, prevê que os responsáveis deverão arcar com os custos de reparação dos danos causados ao patrimônio público ou privado.
Segundo o texto, a medida tem como objetivo envolver as famílias na educação e no controle do comportamento dos jovens. Caso não tenham condições de pagar pelas despesas, os responsáveis poderão ser submetidos a programas de conscientização, e os menores, a atividades educativas e serviços comunitários. O projeto ainda determina um prazo de 30 dias para a remoção da pichação após sua identificação, com a fiscalização a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou outro órgão indicado.
O projeto diferencia pichação de grafite, considerando este último uma forma legítima de expressão cultural, desde que autorizado. A proposta está em análise nas comissões da Câmara e ainda será debatida em plenário.
Fonte: Portal da Câmara Municipal de Curitiba




