A Justiça do Paraná determinou, em decisão liminar, a proibição da BlaBlaCar de oferecer serviços de “carona” no estado. A medida foi tomada pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na última segunda-feira (16). Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 50 mil por dia.
A magistrada também ordenou que o DER-PR, a Agepar e o estado do Paraná intensifiquem a fiscalização para coibir práticas de transporte clandestino de passageiros por meio do aplicativo. A decisão responde a uma ação movida por associações de empresas de transporte intermunicipal, que acusam a BlaBlaCar de operar ilegalmente.
Segundo a juíza, a plataforma estaria promovendo transporte coletivo intermunicipal disfarçado de carona remunerada. Basso destacou indícios de que motoristas repetem trajetos e realizam viagens como atividade habitual, configurando um caráter profissional.
A BlaBlaCar argumenta que a decisão contraria precedentes favoráveis em outros estados e ressalta o impacto potencial da suspensão no Paraná.
A ação segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Paraná sob o número 0011615-17.2024.8.16.0004.
Fonte: JOTA
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