Nesta segunda-feira (20), o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4º vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou novamente o pedido de lockdown feito Ministério Público do Paraná (MP-PR). Na avaliação do juiz, o governo estadual não está sendo omisso nas decisões durante o processo de enfrentamento da covid-19.
Segundo o Ministério Público, era necessário o fechamento de todo o comércio não essencial e diminuir a circulação de pessoas nas ruas para evitar o colapso no sistema de saúde. Entretanto, o juiz negou o pedido.
“É certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público”, destacou o documento.
O pedido do Ministério Público foi assinado por promotores das quatro macrorregiões do Paraná.
Fonte: RICMAIS
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