Foto: Luiz Costa/SMCS

A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto com as alterações necessárias ao alinhamento da cidade ao decreto estadual 4.942/2020 sobre o coronavírus, publicado na tarde de terça-feira (30).

A capital paranaense passa a adotar as regras estaduais por um período de 14 dias.

Entre as novas regras estão:

– Suspensão de funcionamento de shoppings, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;

– Serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio, drive-thru e/ou retirada em balcão;

– Supermercados, mercados e similares poderão funcionar somente de segunda a sábado, entre 7 horas e 21 horas;
Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos;
O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total dos estabelecimentos;

– Estão suspensos os serviços de conveniência dos postos de combustíveis.
Veja aqui as medidas tomadas pelo governo.

O não cumprimento das medidas poderá resultar em multa, que variam de 1 a 5 Unidades Padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100 para pessoas jurídicas. O valor da unidade é de R$ 106,34).

A fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.

Fonte: Prefeitura de Curitiba

RECOMENDADOS:

Deixe uma resposta