Nesta quarta-feira (24), o presidente Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que permite que estabelecimentos destinados à produção de alimento, como bares, lanchonetes e restaurantes, façam doação dos excedentes de refeições que não foram comercializadas. O projeto foi apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL).
Para a doação, o alimento deve estar dentro do prazo de validade e próprio para o consumo humano. A entrega da doação pode ser feita
“diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.
O objetivo é facilitar a doação e evitar o desperdício de alimento. A lei diz ainda que o doador e o intermediário só serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa e penal por danos causados intencionalmente á saúde de quem receber a doação.
“A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, pontua.
Fonte: Correio Braziliense
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