Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, assinada pela Juíza Canila Scheraiber Polli, determinou que a prefeitura dispense todos os guardas municipais com ou acima dos 60 anos das atividades laborais e forneça EPIs a todo o efetivo.
A decisão destaca que o número de guardas municipais idosos é pequeno dentro do efetivo.
“(…) o Estatuto do Idoso é lei objetiva e deve ser atendida, não sendo possível acatar o argumento de que não vincula o Município em seus decretos municipais. Demais disso, não já que se falar em diminuição ou paralisação de serviço essencial, pois o número de guardas municipais com idade superior a sessenta anos é pequeno (cerca de dois por cento do efetivo)”, afirma a magistrada em sua decisão.
Com isso, a prefeitura de Curitiba deve atender as determinações até o fim do estado de calamidade pública, conforme decreto estadual, sob pena de multa diária de R$ 1.000, com limite de R$ 300.000.
O SIGMUC celebrou a decisão e lembrou que mais de 37 guardas municipais já morreram por coronavírus no Brasil.
“Mas uma vitória do departamento jurídico do SIGMUC, frente ao descaso da gestão Greca para com a categoria”, afirmou o sindicato.
Em nota, a prefeitura de Curitiba disse que recebeu a notificação e vai recorrer da decisão.
Leia a nota da prefeitura:
“O município foi notificado e vai recorrer da decisão. Como medida preventiva adotada pela administração, para proteger os seus profissionais, 71 guardas já haviam sido afastados por tempo indeterminado não por apresentarem sintomas – e sim por integrarem o grupo de risco e terem doenças preexistentes. Esses profissionais saíram do trabalho operacional e integram a equipe administrativa.
Desde o mês de março, materiais de proteção aos guardas foram comprados e distribuídos para a corporação: luvas, máscaras (descartáveis, escudo e de tecido) e álcool em gel”.
Fonte: Paraná Portal
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