A Prefeitura de Araucária publicou na noite desta segunda-feira (13) um o decreto nº 34.440 que prorroga a recomendação de suspensão do atendimento presencial do comércio no município. A nova data agora é 21 de abril. O decreto também apresenta novidades como a recomendação ao uso de máscara de tecido em locais públicos. A Prefeitura lembra que as máscaras faciais de uso profissional é indicada para profissionais de saúde durante a sua atuação e em outros casos específicos.

A resolução 001/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, também publicada no Diário Oficial do Município, apresenta uma série de medidas sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e outras instituições.

Conforme o decreto, a prorrogação é uma “forma de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Araucária”.

O mesmo decreto também relaciona situações de serviços que são considerados essenciais e que podem abrir, mediante o cumprimento das medidas sanitárias previstas na resolução 001/2020.

Atividades e serviços como clubes, academias, estúdios, jogos e competições esportivas; feiras livres; parques infantis e casas de festas e eventos; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); atividades ao ar livre, visitação a parques, teatro, ginásios e praças; cursos presenciais; casas noturnas, boates, bares e congêneres; reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020) e tabacarias estão obrigatoriamente suspensas.

O artigo 22 do decreto citado prevê ainda que locais destinados a atividades religiosas (de qualquer natureza) devem manter os ambientes ventilados por aberturas naturais. Há também a recomendação de medidas como a preferência para aconselhamento individual (para evitar aglomerações); adoção de meios virtuais (lives, chats, streams, etc.) nos casos de reuniões coletivas e a restrição de contato social de idosos e doentes crônicos, além da intensificação de cuidados com higiene. Em caso excepcional da realização cultos presenciais, a instituição deve observar “a ocupação máxima de uma pessoa para cada 9 m² no interior dos estabelecimentos”.

Fonte: Prefeitura de Araucária

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