O direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, está acima de qualquer interesse econômico. Com base nesse entendimento, o juiz José Wally Gonzaga Neto, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou, nesta quarta-feira (25), em caráter liminar, o fechamento de agências bancárias em Curitiba e região.

Serão fechadas as agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Safra, e Caixa Econômica Federal.

A decisão se baseia no Decreto 4.317/20, editado pelo governo do Paraná. A medida, em seu artigo 2º, prevê que sejam suspensos os “serviços e atividades não essenciais e que não atendam às necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos serviços e atividades consideradas essenciais”.

Entre os serviços considerados essenciais estão apenas os de “compensação bancárias, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituição financeira”, que continuarão funcionando normalmente.

As agências, no entanto, exigiram, atividades presenciais não essenciais. Caso elas fossem mantidas, diz, o decreto seria descumprido.

“A proteção da saúde dos empregados e empregadas em estabelecimentos bancários e financiários mediante a suspensão de qualquer trabalho presencial não essencial representa, em última instância, a proteção da saúde da própria sociedade, pois impede o contato de milhares de trabalhadores com clientes e com pessoas no trajeto casa-trabalho”, afirma a decisão.

Além da suspensão das atividades, foi determinado que os trabalhadores sejam liberados sem prejuízo salarial. As vantagens legais e convencionais também serão mantidas.

A multa em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 500 mil por dia e por empregado em situação de violação da tutela provisória.

Fonte: Conjur

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