Na sexta-feira (20), o Governo do Estado estabeleceu as penalidades para quem desobedecer as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com o vírus e circulação em áreas de contaminação de coronavírus.
Segundo o Decreto 4.310, assinado pelo governador Ratinho Junior, o descumprimento das regras seguirá as punições contidas na Portaria Interministerial criada pelo Governo Federal. O texto prevê a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, com sanções previstas no Código Penal.
São elas, a infração de determinação do poder público, com pena de um mês a um ano e multa, e desobediência da ordem legal de funcionário público, com pena de 15 dias a 6 meses e multa. Esta última pena é aumentada de um terço caso o infrator seja funcionário da saúde pública. Poderá haver sanção maior caso o crime seja considerado mais grave.
Fonte: AEN
RECOMENDADOS: