O ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com o Ministro da Justiça, Sergio Moro, definiram nesta terça-feira (17) uma portaria interministerial com determinações sobre quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios),para controle da pandemia de coronavírus.

O documento diz que, caso haja descumprimento de medidas emergenciais adotadas por autoridades competentes, o agente infrator estará sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal.

Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras.

A portaria leva em consideração dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940): o 268 e o 330. O primeiro diz que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. O segundo artigo prevê que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada anteriormente. Em caso de descumprimento, os gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial

Caso seja feita a detenção de possíveis pacientes, que não aceitem fazer exames, a determinação da portaria é que eles sejam mantidos em estabelecimento ou cela separada dos demais presos.

O advogado criminalista Daniel Gerber afirmou que

“A polícia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender”. “Basta que a pessoa esteja em flagrante delito.”

Por isso, ele entende que a medida baixada pelos ministros, é legal.

Fonte: UOL

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